ANATEL

Para a utilização de equipamentos que possuam transmissão via radiofrequência é obrigatório que eles possuam homologação junto à ANATEL e em muitos casos também é necessário o licenciamento de frequências para seu uso.

 

Tendo em vista que a falta de homologação e/ou licença, é punida pela ANATEL com apreensão de equipamentos e/ou multas altíssimas, a Solutions-etc se especializou no desenvolvimento de projetos elétricos, de telecomunicações e homologação de equipamentos, proporcionando aos seus clientes a melhor e mais eficiente resposta quando se trata de engenharia elétrica e sistemas de radiocomunicação.

 

Contamos com engenheiros qualificados para a elaboração do projeto necessário à obtenção de licenças expedidas pela ANATEL, bem como ao funcionamento adequado de sistemas de telecomunicações, de acordo com a legislação vigente.

 

Alguns dos nossos serviços:

  • Homologação de equipamentos;
  • Licenciamento de frequências;
  • Projetos de Cabeamento estruturado;
  • Fibra Ótica, Enlaces Microondas;
  • Estudos de Cobertura.
CERTIFICAÇÕES E HOMOLOGAÇÕES

Segundo a ANATEL, qualquer empresa que pretenda ingressar no mercado brasileiro com qualquer tipo de aparelho, equipamento ou dispositivo que realize algum meio de transmissão por telecomunicação, necessita obrigatoriamente de homologação nesses produtos.

 

Considera-se telecomunicação toda transmissão, envio ou recepção de informação através de processo eletromagnético com ou sem fio.

 

Desse modo, obrigatoriamente walkie-talkies, modems, roteadores wi-fi, aparelhos celulares, tablets, chaves para veículos, brinquedos e equipamentos com controle remoto, equipamentos com tecnologia Bluetooth ou transmissão de rádio e todos os seus acessórios como baterias e carregadores necessitam de testes de certificação e homologação.

Solutions-etc fornece à sua empresa todo o suporte à obtenção de certificação e homologação de produtos junto à ANATEL, atuando nas seguintes etapas:
    • Negociação e contratação de Órgãos de Certificação Designado e laboratórios de testes;

 

    • Análise de toda documentação como: Especificação técnica, Manual técnico,

 

    • Manual do usuário, Fotos externas e internas, Esquema elétrico, Informações do fornecedor do produto no Brasil, Carta de representação, Informações do fabricante e unidade Fabril, Declarações específicas caso a caso, Relatórios de ensaios, Certificado de conformidade técnica;

 

    • Identificação e enquadramento dos produtos conforme suas especificações nas categorias que deverão ser atendidas segundo as resoluções da ANATEL;

 

    • Preparação de amostras e acompanhamento dos testes de laboratório até a emissão da Certificação junto ao OCD;

 

    • Envio de Certificação e acompanhamento durante o processo de Homologação na ANATEL;

 

    • Renovação de Certificação e de Homologação de produtos. Após a conclusão de todo o processo, a ANATEL gerará o selo de Homologação que deverá constar nos equipamentos. Este selo é a garantia que o produto está em conformidade com a segurança e qualidade exigidas pela ANATEL.
LICENCIAMENTO DE FREQUÊNCIAS

ANATEL, Agência Nacional de Telecomunicações, é o órgão que regulamenta, autoriza o funcionamento e fiscaliza os Sistemas de radiocomunicação no Brasil e, conforme a legislação vigente, todo Sistema necessita de outorgas (licenças) para seu funcionamento.

 

Solutions-etc possui ampla experiência em telecomunicações e conta com profissionais altamente capacitados e credenciados no CREA para assim auxiliar empresas que precisem regularizar o sistema existente ou iniciar um novo projeto ou nova solicitação de uso de radiofrequência.

 

Temos como objetivo identificar a necessidade do sistema de cada cliente e adequá-lo para conseguirmos o melhor custo-benefício para cada caso.

– Licenciamento de frequências – Atendemos empresas para licenciamento de frequências em todo o Brasil, nos mais diversos tipos de serviços de telecomunicações, tais como:

 

– Serviço Limitado Privado: Serviço de radiocomunicações bidirecional, para licenciamento de frequências destinadas ao uso do próprio executante. Abrange as submodalidades: Serviço de Rádio-Táxi Especializado, de Serviço Limitado de Fibras Óticas, de Serviço Limitado de Estações com Operação Itinerante, de Serviço Limitado Radioestrada, de Serviço Especial de Supervisão e Controle, de Serviço Especial de Radioautocine, de Serviço Especial de Radiorrecado, de Serviço Especial de Radiochamada, de Serviço Limitado Privado de Radiochamada, de Serviço Limitado Móvel Privativo, de Serviço Avançado de Mensagens, de Serviço Especial de Rádio Acesso e de Serviço Telefônico Público Móvel Rodoviário (Telestrada). Destinado à empresas em geral que necessitem de Sistemas de radiofrequência.

 

– Serviço limitado privado para terceiros: Serviço de radiocomunicações bidirecional, para licenciamento de frequências destinadas ao uso de terceiros. Para empresas que fazem solicitação de radiofrequências para ceder o uso a outras empresas.

 

– Serviço Limitado Móvel Privativo: Serviço de radiocomunicações bidirecional, para licenciamento de frequências destinadas ao uso de Sistemas Troncalizados. Para empresas que necessitem de Sistemas de radiofrequência com maior eficiência e segurança na comunicação. Excelente para missão crítica.

 

– Serviço de Comunicação Multimídia (SCM): Serviço de telecomunicações de interesse coletivo, prestado em âmbito nacional, no regime privado. Para provedores de internet, TV a cabo, seja por fibra ou por cabo.

 

– Radiodifusão: Serviço de radiodifusão destinado à transmissão de sons e imagens, por ondas radioelétricas, Frequências Moduladas, Ondas Curtas, Ondas Médias, e outros. Destinadas à Rádios Comunitárias, Empresas de rádio e Televisão.

 

– Serviço de Radiotáxi privado: Serviço de radiocomunicações bidirecional, direcionado a uso próprio do executante, dotado ou não de sistema de chamada seletiva, por meio do qual são intercambiadas informações entre estações de base e estações móveis terrestres instaladas em veículos de aluguel. Destinadas à orientação e à administração de transporte de passageiros.

 

– Uso Temporário de espectro: Serviço Temporário de radiocomunicação bidirecional, para uso em período restrito. Licenciamento de frequências para todo tipo de eventos esportivos, religiosos, shows, festas, apresentações, exposições e outros.

 

– Renovação/Cancelamento de licenças – Oferecemos serviços de renovação de outorga de licença, caso a licença previamente concedida esteja vencida ou expirada, bem como o serviço de cancelamento de estações inoperantes, evitando-se a incidência de taxas cobradas pela ANATEL.

 

– Defesa em processo administrativo – O uso de sistemas de telecomunicações sem o correspondente licenciamento de frequência utilizada é passível de sanções, impostas pela Lei Geral das Telecomunicações (Lei 9.472/97) e formalizadas em auto de infração elaborado pelo Setor de Fiscalização da ANATEL. A Solutions ETC possui pessoal com conhecimento nas áreas de engenharia e jurídica para a apresentação de defesa em tais processos.

 

– Estudo de cobertura – Oferecemos estudos de cobertura em áreas onde o cliente pretende implantar uma nova rede para identificarmos qual a localização mais viável e qual a melhor solução em sistemas de radiocomunicação.

 

– Contratos de Gestão de licenças – A Gestão de licenças expedidas pela ANATEL pode ser muito dificultosa e custosa quando a empresa não possui o serviço de telecomunicações como atividade fim. Tendo em vista isso, a Solutions-ETC mantém as licenças de seus clientes de acordo com a legislação vigente reduzindo por diversas vezes o valor das taxas pagas.